Edital de Proclamas

O edital de proclamas é a publicação oficial que anuncia a intenção de casamento no cartório. Ele permite que possíveis impedimentos sejam apresentados antes da celebração.

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Sobre Edital de Proclamas

O edital de proclamas é um documento publicado pelo cartório de registro civil que torna pública a intenção de casamento entre duas pessoas. Essa publicação tem como principal objetivo permitir que qualquer pessoa que conheça algum impedimento legal para a realização do matrimônio possa apresentá-lo dentro do prazo estabelecido, geralmente de 15 dias. É uma exigência legal prevista no Código Civil brasileiro e constitui uma etapa fundamental no processo de habilitação para o casamento civil.

Durante esse período de divulgação, o cartório verifica se os noivos atendem a todos os requisitos legais, como idade mínima, estado civil e ausência de impedimentos matrimoniais, como vínculo anterior ainda não dissolvido. Após a publicação do edital e não havendo oposição, o cartório emite a certidão de habilitação, autorizando a realização do casamento. O edital de proclamas, portanto, é uma garantia de transparência e legalidade no processo de união civil.

Documentos Relacionados

Confira abaixo os documentos relacionados a este serviço, que podem incluir modelos, informativos ou orientações. Eles auxiliam no correto encaminhamento e compreensão do processo junto ao cartório.

Perguntas Frequentes

As perguntas frequentes (FAQ) de um cartório reúnem respostas para as dúvidas mais comuns sobre procedimentos e prazos. Caso permaneça com dúvida, fale conosco.

O edital de proclamas é um documento emitido pelo cartório de registro civil que torna pública a intenção de casamento de um casal. Sua principal função é permitir que terceiros apresentem eventuais impedimentos legais à união, garantindo a legalidade do matrimônio.
A publicação do edital é obrigatória para todos os casamentos civis. No entanto, quando os noivos residem em diferentes cidades ou bairros, o edital deve ser publicado em ambos os cartórios correspondentes às suas residências.
O edital deve permanecer afixado no cartório por um período de 15 dias. Esse prazo é estabelecido para que qualquer pessoa possa apresentar objeções ou impedimentos ao casamento, caso existam.
Sim, em casos excepcionais e mediante autorização judicial, é possível solicitar a dispensa da publicação do edital. Situações como doença grave de um dos noivos, gravidez ou viagem iminente podem justificar a urgência do casamento.
Os noivos devem apresentar documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou óbito, comprovante de residência e informações sobre duas testemunhas maiores de 18 anos. Esses documentos são essenciais para a habilitação do casamento.

Tabela de Emolumentos

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